Sistema Solar Fotovoltaico

Índice

  1. Quem é que pode ser microprodutor?

  2. Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?

  3. Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?

  4. Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?

  5. É necessário solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender instalar um sistema de energia renovável em minha casa?
  6. O que é o Portal www.renovaveisnahora.pt?
  7. O que é o SRM?
  8. Porque tenho dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt para proceder ao registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas para o efeito?
  9. Terei de pagar alguma taxa no decorrer do processo de registo como microprodutor?
  10. Se pretender alterar o titular do contrato de compra e venda de electricidade do local de consumo, onde está instalada a minha unidade de microprodução, o novo titular poderá registar-se como microprodutor?
  11. É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?
  12. Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?
  13. A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?
  14. Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?
  15. O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?
  16. Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?
  17. Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?
  18. Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público mais potência que a registada no SRM?
  19. Caso celebre um contrato de financiamento com uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?
  20. Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?
  21. Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?
  22. Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?
  23. Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?

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21. Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?

Entre os benefícios de ordem técnica destacam-se a redução dos consumos e perdas nos sistemas e o diferimento dos investimentos nas redes de distribuição. Relativamente aos benefícios de ordem ambiental poderemos destacar a redução redução das emissões de CO2 e consequentemente do efeito estufa. A título de exemplo considerando a implementação de um sistema fotovoltaico na zona de Mira – Sintra, com uma potência instalada de 4,14 kWp, evitar-se-á a emissão de 48,43 ton de CO2 ao fim de 20 anos.

22. Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?

As empresas que invistam em equipamento solar podem amortizar o respetivo investimento no período de quatro anos, visto ser de 25% o valor máximo de reintegração e amortização aplicável.

23. Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?

Os rendimentos obtidos com energia produzida por unidades de microgeração estão isentos de tributação até um valor máximo anual de 5000 €. Por outro lado a compra de equipamentos de energias renováveis é deduzível, em sede de IRS, até o valor de 796 €, estando estes equipamentos sujeitos à taxa intermédia de 12%. Acresce a estes benefícios o facto dos imóveis que possuam este tipo de equipamentos beneficiarem de uma redução do valor do IMI até 10%.

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