Sistema Solar Fotovoltaico

Índice

  1. Quem é que pode ser microprodutor?

  2. Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?

  3. Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?

  4. Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?

  5. É necessário solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender instalar um sistema de energia renovável em minha casa?
  6. O que é o Portal www.renovaveisnahora.pt?
  7. O que é o SRM?
  8. Porque tenho dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt para proceder ao registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas para o efeito?
  9. Terei de pagar alguma taxa no decorrer do processo de registo como microprodutor?
  10. Se pretender alterar o titular do contrato de compra e venda de electricidade do local de consumo, onde está instalada a minha unidade de microprodução, o novo titular poderá registar-se como microprodutor?
  11. É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?
  12. Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?
  13. A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?
  14. Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?
  15. O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?
  16. Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?
  17. Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?
  18. Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público mais potência que a registada no SRM?
  19. Caso celebre um contrato de financiamento com uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?
  20. Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?
  21. Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?
  22. Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?
  23. Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?

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16. Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?

De acordo com o art. 9º do DL nº 363/2007, de 2 de Novembro, poderão beneficiar do regime bonificado as entidades que pretendam instalar unidades de microprodução com potência de ligação até 3,68 kW, que utilizem fontes de energia como a solar e a eólica, desde que estas disponham de colectores solares térmicos para aquecimento de água na instalação de consumo, com um mínimo de 2 m2 de área de colector. No caso de instalações em nomes de condomínios, a restrição anteriormente referida não é necessária, bastando que estes realizem uma auditoria energética ao edifício e tenham implementado as medidas de eficiência energéticas identificadas na mesma com um período de retorno até dois anos.

17. Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?

Sim. De acordo com o artigo 9.º do DL nº 363/2007, os condomínios tem acesso ao regime bonificado desde que realizem uma auditoria energética ao edifício e tenham implementado as medidas de eficiência energética identificadas na auditoria com um período de retorno ate dois anos.

18. Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público mais potência que a registada no SRM?

Não. A potência que injecta na rede é limitada pelo inversor instalado na sua unidade de microprodução. Se pretender injectar mais potência será necessário realizar um novo registo tendo sempre em atenção que nos termos do DL nº 363/2007, no âmbito da sua actividade como microprodutor não poderá injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público uma potência superior a 50% da potência contratada para a instalação eléctrica de utilização.

19. Caso celebre um contrato de financiamento com uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?

Sim. Está previsto no artigo 12.º do DL nº 363/2007 que nos casos em que o microprodutor celebre o contrato de financiamento para a aquisição da instalação de microprodução, pode optar pela realização do pagamento por parte da EDP, até 75% do valor adquirido com a venda de electricidade, directamente à entidade financiadora, nos termos e duração previstos no contrato estabelecido.

20. Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?

Um sistema com uma potência de 3,68 kW pode produzir cerca 5700 kWh por ano.

Se a sua unidade de microprodução estiver incluída no regime bonificado de produção, e para um sistema com as características acima descritas, poderá obter uma renumeração anual média de venda até os 3600 €.

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