Sistema Solar Fotovoltaico

Índice

  1. Quem é que pode ser microprodutor?

  2. Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?

  3. Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?

  4. Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?

  5. É necessário solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender instalar um sistema de energia renovável em minha casa?
  6. O que é o Portal www.renovaveisnahora.pt?
  7. O que é o SRM?
  8. Porque tenho dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt para proceder ao registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas para o efeito?
  9. Terei de pagar alguma taxa no decorrer do processo de registo como microprodutor?
  10. Se pretender alterar o titular do contrato de compra e venda de electricidade do local de consumo, onde está instalada a minha unidade de microprodução, o novo titular poderá registar-se como microprodutor?
  11. É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?
  12. Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?
  13. A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?
  14. Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?
  15. O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?
  16. Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?
  17. Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?
  18. Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público mais potência que a registada no SRM?
  19. Caso celebre um contrato de financiamento com uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?
  20. Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?
  21. Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?
  22. Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?
  23. Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?

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11. É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?

Sim. A sua unidade de microprodução poderá ser transferida para um novo local de consumo desde que proceda como se tratasse de uma nova instalação. Nesta situação deve manter-se o número e a data do registo, bem como o regime remuneratório que detinha antes da alteração do local da instalação.

12. Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?

A instalação da unidade de microgeração é realizada pela Certiel – Associação Certificadora de Instalações Eléctricas.

13. A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?

Não. Toda a energia produzida pela sua unidade de microgeração será injectada na rede de baixa tensão e não será utilizada para situações de auto-consumo. Deve vender toda a energia que irá produzir, visto que, para soluções fotovoltaicas, venderá energia produzida a um valor mais elevado (0,62 €/ kWh) do que o de compra (0,11 €/ kWh).

14. Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?

O artigo 8º do DL nº 363/2007 refere que para exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução é necessário que os empresários em nome individual, ou sociedades anónimas, possuam um alvará ou título de registo no Instituto da Construção e do Imobiliário, para a execução de instalações de produção de electricidade.

15. O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?

Não. O cancelamento do registo da unidade de microprodução ocorre se não for paga a taxa referente à segunda inspecção, ou se esta não se realizar nos prazos definidos para tal. Caso na segunda inspecção se mantenham deficiências que ponham em perigo pessoas e bens ocorre igualmente o cancelamento do registo da unidade de microgeração.

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