Sistema Solar Fotovoltaico
Índice
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Quem é que pode ser microprodutor?
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Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?
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Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?
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Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?
- É necessário solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender instalar um sistema de energia renovável em minha casa?
- O que é o Portal www.renovaveisnahora.pt?
- O que é o SRM?
- Porque tenho dificuldades em aceder ao Portal www.renovaveinahora.pt para proceder ao registo da minha unidade de microprodução nas datas fixadas para o efeito?
- Terei de pagar alguma taxa no decorrer do processo de registo como microprodutor?
- Se pretender alterar o titular do contrato de compra e venda de electricidade do local de consumo, onde está instalada a minha unidade de microprodução, o novo titular poderá registar-se como microprodutor?
- É permitido transferir a minha unidade de microprodução para um novo local de consumo?
- Que entidade é responsável pela inspecção da unidade de microgeração?
- A unidade de microgeração a instalar servirá para consumo próprio?
- Como posso confiar que quem procede à instalação da minha unidade de microgeração possui as competências necessárias?
- O facto de serem detectadas, na inspecção, deficiências implica o cancelamento do registo da unidade de microgeração?
- Pretendo beneficiar do regime bonificado, qual a potência que posso instalar?
- Posso instalar uma unidade de microprodução em nome de um condomínio e ainda assim ter acesso ao regime bonificado?
- Se pretender posso injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público mais potência que a registada no SRM?
- Caso celebre um contrato de financiamento com uma entidade bancária, para a aquisição da instalação de microgeração, poderei optar pela realização do pagamento directo à respectiva entidade, por parte da EDP, do valor adquirido com a venda de electricidade resultante da minha unidade de microprodução?
- Como posso poupar na minha factura de electricidade se instalar um sistema fotovoltaico?
- Quais os benefícios técnicos e ambientais associados à implementação de um sistema de microgeração?
- Quais os benefícios ficais para que as empresas que se tornem microprodutoras?
- Quais os benefícios fiscais para clientes particulares de microgeração?
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1. Quem é que pode ser microprodutor?
Pode ser microprodutor qualquer entidade que possua um contrato de compra e venda de electricidade em baixa tensão (BT), mediante um conjunto de deveres e direitos, consagrados no DL nº 363/2007, de 2 de Novembro.
2. Quais os documentos necessários para me tornar microprodutor?
O único documento necessário é uma factura da electricidade, que contém elementos como a potência contratada, o seu NIF e o código do ponto de entrega, necessários para a identificação do titular do contrato de compra e venda de electricidade e do local de consumo onde será instalada a unidade de microgeração.
3. Como tenho garantias de que a minha casa é adequada à instalação de um sistema solar fotovoltaico?
A sua habitação deverá ter cerca de 30 m2 de área de telhado, preferencialmente orientado a Sul, ou cerca de 45 m2 de terreno disponível. Para obter um maior rendimento, deverá ser garantida a inexistência de obstáculos que possam provocar sombreamento ou obstruam a incidência da radiação solar. Todos estes factores serão analisados aquando da nossa visita à sua habitação de forma a garantir que esta se adequa à instalação deste tipo de sistemas.
4. Possuo uma instalação eléctrica de utilização e é possível estabelecer quantas unidades de microprodução?
De acordo com o artigo 5.º do DL 363/2007, de 2 de Novembro, o microprodutor pode estabelecer uma unidade de microprodução por cada instalação eléctrica de utilização.
5. É necessário solicitar alguma licença prévia à câmara municipal se eu pretender instalar um sistema renovável de energia renovável em minha casa?
Esta questão irá depender da tecnologia que pretenda instalar bem como da zona onde se localiza a habitação. As instalações térmicas e fotovoltaicas não produzem alterações às características ao projecto, nem nas características da habitação pelo que, nestes casos, não ocorrendo uma alteração do PDM (Plano Director Municipal) não existe a necessidade de autorização da câmara.
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